Novas regras de facturação para 2013


A partir de 1 de Janeiro de 2013 será obrigatória a comunicação de todas as faturas à Autoridade Tributária (Ministério das Finanças).

Como mediador/corrector de seguros, estará dispensado de emitir fatura para receber comissões, visto que está isento de IVA pelo artigo 9º do CIVA.

No entanto, se a companhia de seguro não usar a modalidade de autofacturação e caso esta exija um documento para receber as comissões, terá então de emitir uma fatura. Neste cenário, terá de comunicar à AT a existência da fatura emitida até ao dia 25 do mês seguinte.

Como sabe, após a elaboração de uma prestação de contas no Libax Seguros, é registada automaticamente uma fatura com as comissões devidas. Essa fatura só faz sentido se a companhia de seguros em causa não usar a modalidade de autofacturação, caso contrário não deverá ser emitida.

Assim, para que o Libax Seguros “saiba” quando deve ou não emitir a fatura de comissões, deve aceder a cada uma das companhias e definir se esta usa ou não a modalidade de autofacturação.
Para cada uma das companhias, siga os seguintes passos:

  • Libax Seguros -> Configurações -> Companhias -> Escolher a companhia -> Opção Editar -> Responder à pergunta Autofaturação -> Confirmar no botão
Até ao dia 25 de cada mês, deverá exportar o ficheiro SAF-T do mês anterior e importá-lo para o site e-fatura disponibilizado pelo Ministério das Finanças. Para obter o ficheiro SAF-T, basta usar os seguintes passos:

  • Libax Business -> Configurações -> SAT-T -> Escolher o mês e usar a opção “Simplificado” -> Pressionar o botão “Transferir ficheiro”
Para esclarecimento de qualquer dúvida, não hesite em contactar.

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